ELEIÇÃO UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 01/2023

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município de Macaparana- PE, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ea Lei Municipal Nº. 1035/2015, torna público o Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar com mandato de 04 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio de 2024 a 2028,sendo realizado soba responsabilidade deste Conselho e a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Edital 01/2023 – Retificado

Edital 01/2023

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, O CARGO E DAS VAGAS

1.1. A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Macaparana – PE e fiscalizada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

1.2. O Processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município de Macaparana – PE.

1.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Macaparana – PE, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes ao colegiado, assimcomo para seus respectivos 05 (cinco) suplentes.

1.4. Os(as) 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar eleito(a), assumirá efetivamente a titularidade do cargo de Conselheiro Tutelar, sendo considerados suplentes os 05 (cinco) demais pretendentes, em ordem decrescente de votação durante o período estabelecido.

1.5. No caso de Candidatos(as) com igual número de votos ao Conselho Tutelar seráutilizado, para efeito de desempate, o critério da idade mais elevada.

2. DO SUBSÍDIO E DO MANDATO

2.1. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal Nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988, com seu respectivo funcionamento regulamentado pela Lei Municipal Nº 1035/2015.

2.2. O Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública, composta de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida nova recondução, mediante novo processo de escolha, em igualdadede condições com os demais candidatos, com remuneração atualizada de:

I – 1 (Um) salário mínimo. O referido valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicáveis ao reajuste aplicados aos servidores públicos municipais, a fim de recompor perdas inflacionárias;

II – Irredutibilidade de subsídios (inciso XV do art. 37 da Constituição Federal);

III – Em relação ao subsídio referido no caput deste artigo, haverá descontos em favordo sistema previdenciário municipal, no caso de servidor público municipal eleito, ficando o Município obrigado a proceder ao recolhimento devido ao INSS nos demaiscasos.

2.3. Da carga horária dos Conselheiros Tutelares:

O horário deatendimento do Conselho Tutelar desde município é das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis. Os Conselheiros Tutelares deverão cumprir a jornada detrabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões em regime de sobreaviso.

Parágrafo Único. Os Conselheiros Tutelares estarão sujeitos, preferencialmente, a uma carga horária de 8h por dia, e as escalas de plantão deverão ser encaminhadasao Ministério Público, ao Juizado da Infância, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), as Delegacias de Polícia e a outros órgãos afins.

2.4. São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar, sendo eles:

I – Cobertura previdenciária;
II- Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
III – Licença-maternidade;
IV – Licença paternidade; e
V – Gratificação natalina.

2.5. A função de Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município de Macaparana – PE, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública municipal.

2.6. Elegendo-se algum servidor público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração das duas funções.

2.7. A função de Conselheiro Tutelar deve ser exercida de forma exclusiva, sendo vedada a acumulação de cargos de qualquer natureza.

2.8. Fora o expediente normal, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento Interno do Conselho Tutelar, a forma de regime de sobreaviso.

2.9. O mandato do Conselheiro(a) Tutelar eleito(a), será dado posse dia 10/01/2024 imediatamente ao término dos prazos recursais deste Edital, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O mandato do Conselheiro(a) Tutelar eleito(a), corresponde ao quadriênio de 2024 a 2028.

3. DOS DEVERES DO CONSELHEIRO TUTELAR

Dos deveres do Conselheiro Tutelar :

I – Manter ilibada conduta pública e particular;
II – Zelar pelo prestígio da instituição, por suas prerrogativas e pela dignidade de suasfunções;
III – Indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado;
IV – Obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e demais atribuições;
V – Comparecer às sessões deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispuser o Regimento Interno;
VI – Desempenhar, com zelo, presteza e dedicação as suas funções;
VII – Declarar-se suspeito ou impedido nas hipóteses previstas na legislação;
VIII – Cumprir as resoluções e recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;
IX – Adotar, nos limites de suas atribuições as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias de que tenha conhecimento;
X – Tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – Residir no âmbito territorial de atuação do Conselho Tutelar desde município;
XII – Prestar informações solicitadas pelas autoridades públicas e pessoas que tenhamlegitimo interesse no caso, observando o disposto nesta lei e o Artigo 17, da Lei Federal Nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIII – Identificar-se nas manifestações funcionais;
XIV – Atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes.

Parágrafo Único. Em qualquer caso, a atuação do Conselheiro Tutelar deve ser voltada à defesa e promoção de todos os direitos fundamentais de que crianças e adolescentes são titulares, com a escrita observância das normas e princípios definidos nesta lei, na Lei Federal Nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal e Lei Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. As inscrições da Candidatura a Conselheiro Tutelar serão no período de 02/05/2023 à 22/05/2023, das 8h às 12h, na Sede da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ,situado à Rua Dr Antonio Xavier, nº 11 – Centro, Macaparana – PE.

4.2. Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I – Reconhecimento de idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais extraídas na esfera estadual e federal, como também as certidões de “Nada Consta” de outros poderes;
II – Idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentaçãodo documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III – Residir e possuir domicilio eleitoral no município há mais de dois anos, comprovando por meio de apresentação de conta de água, luz, telefone fixo ou título de eleitor;
IV – Estar em pleno gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V – Apresentar certificado de conclusão de ensino médio, ou declaração de que até adata da posse terá sua conclusão;
VI – Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII – Não ter sofrido, nos oito anos anteriores a data de registro de candidatura, penalidade de perda ou cassação de mandato de destituição da função de Conselheiro Tutelar, de conselheiro dos direitos da criança e do adolescente ou de cargo eletivo;
VIII – Não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgãojudicial colegiado, até o transcurso da reabilitação criminal;
IX – Não se enquadrar nas hipóteses de impedimento do art. 140 e parágrafo único, do Estatuto da Criança e Adolescente, considerando-se também as relações de fato,na forma da legislação civil vigente

X – Comprovada experiência com atividades voltadas à criança e adolescente , por no mínimo 6 meses, em institução reconhecida. (Incluído pela alteração nº. 01)

Parágrafo único. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), ao pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição.

4.3. O candidato no ato da inscrição, deverá trazer:

I – Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com foto, conforme modelodo Anexo I, deste Edital;
II – Fotocópia do CPF, RG ou CNH, Título de Eleitor bem como comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estarem dia com as obrigações eleitorais;
III – Comprovante de endereço atualizado no Município há mais de 2 (dois) anos nostermos do inciso III, do Item 4.2;
IV – Comprovante de nível de escolaridade (ensino médio) ou declaração, conforme previsto no inciso V, do Item 4.2;
V – Certidões de antecedentes criminais conforme o inciso I, do item 4.2;
VI – Certidão de quitação eleitoral conforme o inciso IV, do item 4.2;
VII – Documento de quitação das obrigações militares (sexo masculino), conforme inciso VI, do item 4.2;

4.4. Ao realizar sua ficha de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo de recebimento, conforme o anexo V.

4.5. Além dos documentos comprobatórios das condições acima estabelecidas, serãoexigidos outros documentos pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para a contratação que deverão ser entregues no ato da convocação.

4.6. Concluído o processo de inscrição, será publicado no mural e site www.macaparana.pe.gov.br da Prefeitura Municipal de Macaparana , no Instagram @prefeitura.macaparana e no mural da Sede Provisória Secretaria Municipal de Assistência Social, nos Blogs da região, as inscrições deferidas e indeferidas, cabendo recurso, que poderá ser interposto por qualquer pessoa física oujurídica, nos dias 31/05/2022 a 06/06/2023, entre as 8h até as 12h, a ser protocoladono mesmo local das inscrições, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

Parágrafo único. Impugnado a inscrição do candidato, o COMDICA, deverá se manifestar, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 7 (sete) dias.

4.7. Julgados os recursos pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET) para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de MACAPARANA- PE,será publicada no mural e site www.macaparana.pe.gov.br da Prefeitura de Macaparana, no Instagram da @prefeitura.macaparana e no mural da Secretaria Municipalde Assistência Social.

4.8. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.9. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio esobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990.

4.10. O servidor público municipal ou funcionário da iniciativa privada que pretender se inscrever como candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer, exclusivamente, à disposição do Conselho Tutelar.

4.11. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

4.12. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo(a) candidato(a), terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

4.13. Nenhuma inscrição será admitida fora do período estabelecido no Anexo II.

5. DO REGISTRO DE CANDIDATURAS E DO PLEITO:

5.1. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) publicará no mural e site www.macaparana.pe.gov.br da Prefeitura Municipalde MACAPARANA – PE, no Instagram oficial @prefeitura.macaparana e no mural da Secretaria Municipal da Assistência Social as candidaturas registradas.

5.2. Cada candidato (a) poderá credenciar, 2 (dois) fiscais para acompanhar oprocesso de eleição e apuração do resultado,
no prazoestabelecido no anexo II, conforme a ficha de credenciamento do anexo VI.

6. DA PROPAGANDA ELEITORAL

6.1. Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

6.2. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

6.3. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

6.4. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas.

6.5. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandasque não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo deauferir com isso vantagem à determinada
candidatura.

6.6. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas,letreiros, banners, adesivos e cartazes.

6.7. Fica proibida a realização de debates nos três dias que antecedem a eleição.

6.8. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores por parte dos Conselheiros.

6.9. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

6.10. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizaremse de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares,bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob penade indeferimento de inscrição do
candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

6.11. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação de vestuário.

6.12. Compete à Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET), processar e decidirsobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinara retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

6.13. Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET), no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de MACAPARANA – PE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

6.14. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET), e do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE.

6.15. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

7. DA ELEIÇÃO

7.1. A eleição será divulgada pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET), bem como demais informações sobre os locais de votação, conforme o anexo IV.

7.2. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

7.3. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

7.4. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvidasuscitada.

7.5. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

7.6. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiçae por fiscais indicados pelo mesmo e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, na seção eleitoral.

7.7. Cada eleitor votará uma única vez em apenas 1 candidato.

7.8. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenaspara efeito de votação do candidato.

7.9. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, através da Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET) e fiscalizada pelo Promotor de Justiça.

8. DO VOTO

8.1. Os Conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Presidentedo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

§ 1º Podem votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até 03 (três)meses antes da eleição.

8.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, com o apoio do Poder Executivo deverá solicitar junto a Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, a listagem dos eleitores e o apoiotécnico necessário, para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Parágrafo Único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar poderá ser realizado utilizando cédulas de votação de papel a serem depositadas em urnas, caso não tenha sido concedido o empréstimo de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral.

8.3. O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.

8.4. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do candidato escolhido.

9. DA CÉDULA OFICIAL

9.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, com indicação do número enome do(s) candidato(s), por ordem numeral crescente.

9.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

9.3. O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

9.4. Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número, na cabina indevassável.

10. DAS MESAS RECEPTORAS

10.1. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos.

10.2. Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, seus suplentes e os demais cidadãos vicentinos escolhidos pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET).

10.3. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET).

10.4. O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo- lhes, ainda assinar a ata da eleição.

10.5. Eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretáriopelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

10.6. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua faltaou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão EspecialEleitoral Temporária (CEET).

10.7. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral,a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entreguesà Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET).

10.8. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimentos estabelecidas pela Comissão EspecialEleitoral Temporária (CEET);
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
III – Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual.

10.9. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor,devendo ser registrado em ata.

10.10. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:

a) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
b) O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato;
c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um doscandidatos concorrentes ao pleito.

11. DA APURAÇÃO

11.1. A apuração dar-se-á, na Sede Provisória do COMDICA de MACAPARANA – PE, através dos membros da Mesa de Apuração e com os fiscais dos candidatos ao Conselho Tutelar, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmoe da Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET).

11.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET), depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

11.3. Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

11.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dosvotos referentes à votação manualmente.
11.5. Serão considerados eleitos os 05 primeiros candidatos(as) mais votados (as), ficando os seguintes como suplentes, de acordo com o número de sufrágios recebidos.

11.6. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que possuir aidade mais elevada de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição.

12. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

12.1. O resultado definitivo da eleição será publicado no dia 02/10/2023, através de edital afixado no mural e site www.macaparana.pe.gov.br da Prefeitura Municipal de MACAPARANA – PE, no Instagram oficial @prefeitura.macaparana e no mural da Secretaria Municipal da Assistência Social, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.

12.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE.

12.3. A posse dos 05(cinco) candidatos(as) eleitos(as) titulares que recebeu o maior número de votos e os 05(cinco) dos suplentes mais votados em ordem decrescente de votação, será no dia 10 de janeiro de 2024.

12.4. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

Parágrafo único. Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximoscandidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

12.5. Os candidatos eleitos deverão, obrigatoriamente, participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, sendo os suplentes também convocados a participar.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste editale no processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar.

13.2. Ter sido eleito Conselheiro Tutelar em primeiro colocado sendo o mais votado eem caso de vacância do cargo, ossuplentes serão convocados na ordem decrescentede classificação.

13.3. Assinar o termo de posse e exercício de cargo.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 743/2002.

14.2. O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidasneste edital.

14.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

14.4. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o queserá oportunamente publicado em novo edital.

14.5. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral Temporária (CEET) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE, sob a fiscalização do Ministério Público.

14.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde ainscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de MACAPARANA – PE.

14.7. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

14.8. Os candidatos a conselheiros tutelares devem seguir os prazos constantes doAnexo II – Cronograma Referente ao Edital COMDICA nº 01/2023.

Macaparana, PE, 28 de abril de 2023.

GILVANISE MARIA DO NASCIMENTO
Presidente do COMDICA – Macaparana/PE

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