Prefeitura Municipal de Macaparana

CONVITE: INAUGURAÇÃO DA CRECHE JOAQUINA AMORIM DA SILVA

Através da Secretaria de Educação, convidamos a população macaparanense para a inauguração da nova Creche Municipal que recebeu o nome de Joaquina Amorim da Silva em homenagem a mãe do prefeito do município. A cerimônia de inauguração ocorrerá no dia 10/03 (sexta-feira) à partir das 15:00 horas.

A Creche hoje, atende aos padrões do Ministério da Educação (MEC) e foi entregue de todo jeito sem condições de funcionamento a população na gestão passada, sendo agora concluída de verdade, através do grande esforço do prefeito Paulo Barbosa da Silva (Paquinha).

A creche Joaquina Amorim da Silva vai melhorar a qualidade de vida das famílias que poderão deixar seus filhos num espaço público confortável e seguro que conta com uma equipe completa de profissionais da educação.

Prefeitura Municipal de Macaparana
Renascendo Uma Nova História

Dúvida: Quem não tomou vacina contra a COVID-19 pode tomar a bivalente?

Nesse momento a vacinação Bivalente está disponível para os seguintes grupos:
✓ Idosos a partir de 70 anos;
✓ Idosos institucionalizados e trabalhadores desse local;
✓ Pessoas imunussuprimidas a partir de 12 anos.
Importante lembrar: quem não terminou o esquema de 1° e 2° dose do esquema primário, deverá concluir o mais rápido possível para pode ter direito a Bivalente.
Procure seu PSF ou o PNI ( no Centro de Especialidades em Saúde) e coloque sua vacina em dia.
Prefeitura Municipal de Macaparana
Renascendo uma Nova História

COMUNICADO: Recomendação MPPE Referente as Festividades Carnavalescas de Macaparana

O Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, por intermédio da Recomendação 001/2023, faz as seguintes determinações:

RECOMENDA AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES, o SEGUINTE:

I) que NÃO utilizem sistemas de som AUTOMOTIVO acima dos padrões permitidos, e quando houver apresentação de música ao vivo, seja em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança;

II) que afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio;

III) que, ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal;

IV) Os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados com antecedência de 48 horas, ao Comando da Polícia Militar e à Prefeitura Municipal.

RECOMENDA ÀS AUTORIDADES POLICIAIS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE MACAPARANA/PE, através dos seus respectivos Comandos, que, ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita:

I) conduza o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, e conforme o caso, apliquem as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa;

II) tratando-se de paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio, ou sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora;

III) o veículo e o equipamento sonoro apreendido (no Pátio a ser informado pela Prefeitura Municipal) somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por Advogado, regularmente constituído, nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal;

IV) caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de
01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;

V) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h00min;

RECOMENDA À PREFEITURA MUNICIPAL, que disponibilize local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial;

RECOMENDA À POPULAÇÃO EM GERAL E AOS RESPONSÁVEIS POR VEÍCULOS DE PUBLICIDADE que, respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que, no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, denunciem tal fato ao Ministério Público Local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.

CLIQUE AQUI E ACESSE A PRESENTE RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA!

Tenha acesso ao TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2023 celebrado entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco representantes dos Blocos Carnavalescos de Macaparana, a Prefeitura Municipal de Macaparana, a Polícia Militar de Pernambuco, a Polícia Civil de Pernambuco e os Conselheiros Tutelares

Comunicado

A secretaria municipal de saúde de Macaparana lutou durante todo esse período de pandemia para dar assistência devida à todos cidadãos. Não deixe de lado todos os cuidados necessários para evitar a contaminação!

A COVID-19 foi identificada pela primeira vez em seres humanos em dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China. O surto que deu origem a pandemia, e até os dias atuais resultou em 672 milhões de casos confirmados e 6,8 milhões de mortes.

Prefeitura Municipal de Macaparana
Renascendo uma Nova História

Alerta: Uso de máscaras

Alertamos a toda a população sobre o uso de máscaras em hospital e unidades de saúde. Contamos com sua colaboração!

Prefeitura Municipal de Macaparana
Renascendo uma nova história

Macaparana presente no XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição

Nesta Sexta-feira a Secretária de Saúde Aline Cabral, a Coordenadora de Atenção Básica Thaís Monara e a Nutricionista Érika, estiveram participando do XXVII Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN 2022) na cidade de Maceió, representando o nosso município que teve a honra de ser escolhido para apresentar os trabalhos que vem sendo feito na área da Saúde. O evento contou com a presença de várias lideranças incluindo a Coordenadora Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Gisele Bortolini que na ocasião falou muito bem do nosso Município.

Skip to content